Kinto

REGRAS DE USO E CONDIÇÕES PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS KINTO SHARE

Este acordo descreve as regras e condições gerais (os “Regras de uso”) aplicáveis à locação de veículos realizada pela KINTO BRASIL SERVIÇOS DE MOBILIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida Toyota, nº 9.005, Sala KINTO, Prédio Head Office, Bairro Itavuvu, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18079-755, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.599.646/0001-47 (“KINTO”) por meio do site www.kintomobility.com.br e/ou por meio do aplicativo para celular KINTO SHARE LATAM (denominados em conjunto “Plataforma KINTO SHARE”). Qualquer pessoa que deseje realizar a locação dos veículos (os “Usuários”) pode fazê-lo, sujeitando-se a estas Regras de Uso, às Regras de Uso do Site, à Política de Privacidade, as Regras e Condições do Contrato de Licença de Usuário do Aplicativo de Serviços de Mobilidade da KINTO, todos disponíveis no site www.kintomobility.com.br e a todas as outras políticas e princípios aqui incorporados por referência.

A visita, acesso, participação, registro, fornecimento de dados, contratação e navegação na Plataforma KINTO SHARE implicam que o Usuário leu, entendeu, consentiu e aceitou total e expressamente as Regras de Uso aqui estabelecidas.

A locação de qualquer veículo por meio da Plataforma KINTO SHARE implica que o Usuário leu, entendeu, consentiu e aceitou total e expressamente as Regras de Uso aqui estabelecidos.

A violação destas Regras de Uso ou a omissão de atos do Usuário que, a critério da KINTO, constituam conduta abusiva ou ilegal, gerará o direito da KINTO de negar imediatamente o acesso ao Site e/ou a provisão dos Serviços do Usuário em falta.

POR FAVOR, LEIA AS SEGUINTES REGRAS DE USO CUIDADOSAMENTE. O CADASTRO NA PLATAFORMA KINTO SHARE SERÁ ENTENDIDO COMO ACEITAÇÃO PLENA E INEQUÍVOCA DESTAS REGRAS DE USO.

1. REGRAS E DEFINIÇÕES

As seguintes expressões ou Regras aqui utilizados, terão os seguintes significados:

  1. Plataforma KINTO SHARE: é a plataforma online para aluguel de veículos, que disponibiliza veículos Toyota e Lexus para serem alugados temporariamente, por meio do site www.kintomobility.com.br ou por meio do aplicativo KINTO SHARE LATAM para dispositivos móveis;
  2. Cadastro na Plataforma KINTO SHARE: cadastro de Usuário na Plataforma KINTO SHARE com a imputação de dados do Usuário para inscrição, análise, validação e aprovação pela KINTO, de acordo com as Regras de Uso;
  3. Senha de Uso: é a forma de autenticação cadastrada pelo Usuário, que habilita o seu ingresso à Plataforma KINTO SHARE, sendo certo que seu uso é pessoal e intransferível e será utilizado para controlar o seu acesso à Plataforma KINTO SHARE;
  1. Usuário visitante: qualquer pessoa física que visite a Plataforma KINTO SHARE, sem preencher o cadastro KINTO SHARE ou estar logado com cadastro existente. Para se cadastrar como Usuário e poder realizar a locação de veículo, a pessoa deve: (i) possuir no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade completos; (ii) possuir Carteira de Habilitação válida há no mínimo 2 (dois) anos, em situação regular (não suspensa nem cassada) e com validade de pelo menos mais 1 (um) ano a contar da data do Cadastro; (iii) estar apta a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação brasileira de trânsito; (iv) ser aprovado na análise de crédito e de risco; e (v) possuir Cartão de Crédito válido com renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros;
  2. Usuário: pessoa física que acessa a Plataforma KINTO SHARE de forma identificada por meio do Cadastro KINTO SHARE ou login de cadastro já existente e efetua a locação de veículo;
  3. Veículo: veículo disponível para locação na Plataforma KINTO SHARE das marcas Toyota ou Lexus, por tempo determinado, sob determinadas condições e valores e que deverá ser retirado e devolvido pelo Usuário. O Veículo pode ser de propriedade da KINTO ou da Concessionária Participante, aplicando-se integralmente o previsto nestas Regras, independente de quem for o proprietário;
  4. Concessionária Participante: Concessionária da Rede de Distribuidores Toyota, participante da Plataforma KINTO SHARE e que será o local para retirada e devolução do Veículo (“Estação”), na forma aqui estipulada;
  5. Partes: KINTO, Concessionária Participante e o Usuário, quando denominados em conjunto;
  6. Seguro: é o seguro compreensivo contratado pela KINTO para os Veículos disponíveis na Plataforma KINTO SHARE em caso de sinistro. Para a cobertura do seguro, não poderá ocorrer as excludentes previstas no Anexo II, nem as situações previstas na cláusula 11. Em caso de acionamento do seguro, o Usuário reconhece que haverá o pagamento da Franquia, no valor previsto no Anexo I e no site www.kintomobility.com.br;
  7. Pedido de Locação: Ato de agendar a locação de um Veículo por um período determinado, selecionando o Veículo, local da retirada, local da devolução e respeitando as condições e valores pré-determinados na Plataforma KINTO SHARE;
  8. Regras de Uso e Condições para Locação de Veículos: trata-se deste documento, que contém cláusulas, condições e responsabilidades aceitas eletronicamente pelo Usuário no momento de cadastro na Plataforma KINTO SHARE e também na retirada do Veículo com a assinatura do Contrato de Locação de Veículos;
  9. Reserva: é a confirmação do Pedido de Locação, onde será gerado o número de Reserva para acompanhamento e localização;
  10. Pagamento: Operação de pagamento eletrônico realizada pela KINTO ao debitar do Usuário, por meio do cartão de crédito válido cadastrado na Plataforma KINTO SHARE, no início do Período de Locação, os valores previamente acordados de locação pelo período contratado, bem como ao final do Período de Locação os eventuais valores complementares, taxas, multas de trânsito e/ou franquia do Veículo em caso de sinistro e penalidades;
  1. Check-in: ato de retirada do Veículo pelo Usuário, que será responsável pela constatação do estado e condições do Veículo, devendo reportar diretamente para a Concessionária Participante e via Plataforma KINTO SHARE, qualquer problema encontrado, obrigando-se ainda a assinar o Check-List de Retirada e Contrato de Locação de Veículo;
  2. Checkout: ato de devolução do Veículo pelo Usuário para a Concessionária Participante, devendo ocorrer a constatação do estado e condições do Veículo e consequente assinatura do Check-List/Termo de Devolução pelo Usuário;
  3. Taxas KINTO SHARE: valores incidentes sobre os serviços e serviços adicionais prestados pela Plataforma KINTO SHARE, devidamente contratados e acordados pelo Usuário e descritos no Anexo I; e
  4. Tributos: Corresponde ao valor devido ao poder público decorrente de obrigações tributárias pelas pessoas definidas em lei, seja de natureza de imposto, taxa ou contribuição, ou ainda, de qualquer outra espécie tributária.

2. OBJETO

2.1. Estas Regras de Uso destinam-se a regular o relacionamento entre a KINTO e os Usuários, com relação a locação dos veículos pela KINTO por meio da Plataforma KINTO SHARE sob as condições estabelecidas neste Termo, seus anexos, no Contrato de Locação de Veículos e Check-List assinados na retirada do Veículo e demais documentos previstos no site www.kintomobility.com.br.

2.2. Com exceção dos documentos complementares que podem ser formados por Termos e condições adicionais, políticas, normas, etc. Estas Regras de Uso constituem o acordo integral entre a KINTO e o Usuário em relação ao uso da Plataforma KINTO SHARE e locação de veículos.

3. PARTES

3.1. Nestas Regras de Uso, as partes são:

a) A KINTO, como empresa responsável pela Plataforma KINTO SHARE, pela disponibilização dos Veículos (que podem ser de propriedade da própria KINTO ou da Concessionária Participante), bem como pelos locais para retirada e devolução do Veículo; e

b) Usuários que, devidamente registrados no Site e/ou aplicativo KINTO SHARE LATAM, desejam contratar a locação de Veículo ofertada pela KINTO na Plataforma KINTO SHARE (as “Partes”).

4. CADASTRO NA PLATAFORMA KINTO SHARE - CRIAÇÃO DE USUÁRIO

4.1. Para se registrar como Usuário, utilizar a Plataforma KINTO SHARE, realizar a locação de veículo, bem como conduzi-lo, a pessoa física deverá: (i) possuir, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; (ii) possuir Carteira de Habilitação válida há no mínimo 2 (dois) anos, estar em situação regular (não suspensa nem cassada); (iii) estar apto a conduzir o Veículo alugado, em conformidade com a legislação brasileira de trânsito; (iv) possuir cartão de crédito válido em seu nome; (v) ser aprovado na análise de crédito e de risco, através de ferramentas de análise de crédito como SERASA e outras; e (v) possuir renda para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao Veículo e a terceiros. Não será aceito cadastro em nome de pessoas jurídicas, nem serão aceitos cadastros que não preencham os requisitos previstos acima.

4.2. Para acessar e realizar a locação de veículo por meio da Plataforma KINTO SHARE, o Usuário deve se cadastrar pelo Site (www.kintomobility.com.br) ou pelo Aplicativo KINTO SHARE LATAM, preenchendo em todos os campos indicados no formulário com dados válidos e condições estabelecidas nestas Regras. O Usuário deve fornecer à KINTO toda a documentação necessária, incluindo cópia da Carteira Nacional de Habilitação, registrar uma conta com um endereço de e-mail válido, criar um nome de usuário e senha e apresentar um cartão de crédito válido em seu nome para pagamento da locação e débito de eventuais custos adicionais (a "Conta").

4.3. A KINTO reserva-se o direito de verificar a identidade do Usuário, a veracidade e autenticidade dos documentos fornecidos. No caso de não fornecer as informações ou a documentação necessária, bem como na hipótese de fornecer informações falsas, incorretas ou incompletas, a KINTO não poderá concluir o processo de verificação dos dados do Usuário e, portanto, o Usuário não poderá utilizar a Plataforma KINTO SHARE.

4.4. Uma vez criada a conta, conforme indicado nos pontos anteriores, o Usuário pode personalizar sua página de perfil (a “Página de Perfil”).

4.5. Durante o processo de registro da sua conta, o Usuário deve fornecer somente informações precisas, atuais e completas e manter as informações e sua página de perfil atualizadas em todos os momentos.

4.6. A conta é pessoal, única e intransferível, vinculada ao CPF e a CNH do Usuário. O Usuário não poderá registrar mais de uma (1) conta, a menos que expressamente autorizado pela KINTO e não poderá ceder ou transferir de qualquer forma sua Conta para outra pessoa. No caso de a KINTO detectar Contas diferentes que contenham dados correspondentes ou relacionados sem a sua autorização prévia, ela poderá cancelar, suspender ou desativá-las ao seu exclusivo critério.

4.7. O Usuário será responsável por manter a confidencialidade da senha escolhida e não poderá divulgá-la para terceiros. No caso de tomar conhecimento ou ter motivos para suspeitar que os dados da Conta tenham sido sujeitos a apropriação indébita ou estejam ameaçados de alguma forma, ou em caso de uso não autorizado da Conta ou suspeito deste uso, o Usuário deve informar imediatamente à KINTO por meio do Departamento de Atendimento ao Cliente e-mail suporte@kintomobility.com.br e pelo telefone 0800 703 0206, e realizar a troca da senha. O Usuário será responsável por todas e quaisquer atividades realizadas através do login de sua Conta.

4.8. O Usuário pode desativar sua conta a qualquer momento, acessando a seção "Configurações" do site KINTO.

4.9. O Usuário não poderá usar, introduzir ou divulgar na sua Conta qualquer informação ou conteúdo de natureza ofensiva, ilegal ou discriminatória, ou que induza terceiros ao erro, ou que possa ser confundido com a marca “KINTO”, seus veículos, seus produtos, bem como produtos e marcas de qualquer outra empresa, direitos autorais vinculados à KINTO ou terceiros, direitos da personalidade de terceiros e/ou outros Usuários e/ou qualquer outro conteúdo que a KINTO, a seu exclusivo critério , considere inadequado. A KINTO poderá suspender e/ou desativar, temporária ou permanentemente, a conta do Usuário que violar as disposições deste item e deste Termo.

4.10. A KINTO reserva-se o direito de recusar qualquer solicitação de registro ou cancelar um registro previamente aceito que não atenda ao previsto nestas Regras, sem ser obrigada a comunicar ou declarar as razões de sua decisão e sem gerar qualquer direito a compensação ou indenização.

5. PEDIDO DE LOCAÇÃO - RESERVA - MODIFICAÇÕES

5.1. Após acessar a Plataforma KINTO SHARE e ser possível a locação do Veículo, o Usuário deve preencher um requerimento de aluguel (“Pedido de Locação”). No Pedido de Locação, o Usuário poderá escolher: (i) o Veículo que deseja alugar, com o preço para locação previsto na Plataforma KINTO SHARE; (ii) o Ponto e o horário de retirada do Veículo; (iii) o prazo de locação; (iv) o Ponto e o Horário de devolução do Veículo (conforme definido abaixo, e coletivamente referidos como as "Preferências").

5.2. Uma vez que as Preferências tenham sido escolhidas, o Usuário poderá confirmar o Pedido de Locação e a reserva do carro (a "Reserva") e um número de reserva será gerado automaticamente (o "Número de Reserva"). Para completar e garantir a Reserva de maneira apropriada, o Usuário deve fornecer suas informações de Conta corretamente e os dados completos de um cartão de crédito válido em seu nome para pagamento da Locação, não podendo pagar qualquer despesa com um cartão de crédito de terceiro. Sendo processada a validade do cartão de crédito informado, bem como que o mesmo possui crédito suficiente para locação selecionada, o Usuário terá a Reserva confirmada.

5.3. O Usuário entende e aceita que uma Reserva confirmada de um Veículo pode ser cancelada pela KINTO em caso do Veículo selecionado apresentar qualquer problema que impossibilite a Locação, bem como poderá realizar a substituição do Veículo selecionado por outro que esteja disponível no momento, com o devido desconto de valor no caso do novo Veículo for de preço inferior para a locação.

5.4. O Usuário poderá fazer modificações na Reserva até 2 (duas) horas antes do início do Período de Locação (conforme definido abaixo) por meio da Plataforma KINTO SHARE, observada as taxas previstas no Anexo I. Caso o Usuário precise fazer modificações após o início da Locação, o Usuário deverá entrar em contato com o endereço de e-mail suporte@kintomobility.com.br ou pelo telefone 0800.703.0206 e solicitar a possibilidade de fazer a alteração da Locação. Se possível, as alterações solicitadas serão realizadas e processadas, devendo o Usuário pagar imediatamente eventual custo adicional por isso, conforme for estabelecido pela KINTO.

5.4.1. O custo adicional pela prorrogação será imediatamente debitado do Cartão de Crédito cadastrado para confirmar a locação. Caso o débito não seja aprovado pela operadora do Cartão de Crédito, por qualquer motivo, a prorrogação de locação estará automaticamente cancelada, devendo o Usuário devolver o veículo dentro do prazo inicialmente contratado, sob pena de aplicação do previsto no item 12.3 abaixo.

5.5. Em caso de solicitação da prorrogação da Locação, a KINTO poderá recusar esta, caso já exista outra locação reservada para o Veículo, obrigando-se o Usuário a devolver o Veículo no prazo e local inicialmente agendado, sob pena de aplicação do previsto no item 12.3 abaixo.

5.6. A confirmação do Pedido de Locação e a subsequente geração da Reserva implicam o conhecimento e aceitação de todas as condições da Reserva, inclusive as taxas previstas no Anexo I para o caso de atraso ou cancelamento da Locação pelo Usuário.

6. VEÍCULOS

6.1. O Veículo selecionado na Plataforma KINTO SHARE será entregue ao Usuário limpo e com o tanque de combustível cheio, devendo ser retornado da mesma forma. Se o Veículo não for entregue com o tanque de combustível cheio, a KINTO descontará o valor necessário para o abastecimento diretamente do Usuário, debitando o valor do cartão de crédito cadastrado para Locação, incluindo a taxa administrativa. O valor para abastecimento será o valor do litro de combustível previsto no Anexo I abaixo, além da taxa administrativa.

6.2. O Usuário é totalmente responsável pela guarda do Veículo e de seus equipamentos, acessórios e documentos até o efetivo retorno do mesmo à KINTO, que será realizado nas mesmas condições em que foi entregue. Em caso de qualquer dano ou perda causado ao Veículo ou a terceiros, o Usuário deverá responder integralmente por estes quando o seguro disponibilizado não cobrir o prejuízo ou for insuficiente. Sendo o seguro acionado, o Usuário obriga-se a pagar a franquia estabelecida pela KINTO e disponível em www.kintomobility.com.br e no Anexo I. Caso o valor do reparo seja menor que o valor da Franquia para o Veículo, o Usuário pagará somente este valor, até o limite da Franquia.

6.3. É expressamente proibido utilizar o Veículo para provas automobilísticas de velocidade, arrancada ou qualquer outro tipo, sejam elas em vias públicas, particulares, em circuito aberto ou fechado.

6.4. É expressamente proibido: (i) transportar animais ou crianças em condições inadequadas de segurança; (ii) descumprir normas da legislação de trânsito: (iii) fumar dentro dos Veículos; (iv) utilizar os Veículos para fins de transporte de passageiros ou objetos em caráter oneroso, sem que haja expressa, prévia e específica autorização da KINTO; e (v) incorrer em qualquer prática vedada pela legislação vigente ou que coloque em risco a integridade e segurança do veículo, do Usuário, passageiros e terceiros em geral.

6.5. O transporte de crianças e animais somente é permitido com o uso dos equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente, os quais deverão ser providenciados pelo próprio Usuário.

6.5.1. As Concessionárias Participantes poderão oferecer, via Plataforma KINTO SHARE, a locação de assentos para transporte de crianças, em número limitado. Mesmo no aluguel de tal equipamento, a responsabilidade pelo cumprimento da legislação e transporte com segurança é sempre do Usuário.

7. PONTO DE RETIRADA E PONTO DE DEVOLUÇÃO - CRONOGRAMA DE ENTREGA

7.1. Ao preencher um Pedido de Locação, o Usuário pode optar por:

(i) Retirar o Veículo nos pontos previamente disponibilizados, localizados nas Concessionárias Participantes; ou

(ii) Solicitar que o Veículo seja entregue em um local específico, à sua escolha (o “Ponto de Retirada”). O Ponto de Retirada será um local indicado pelo Usuário em um raio de até 10km (dez quilômetros) a partir da Concessionária Participante no qual o Veículo a ser locado está localizado, tendo um custo extra para esta opção;

7.2. Também no Pedido de Locação, o Usuário pode escolher para o momento de devolução do Veículo:

(i) Entregar o Veículo na mesma Concessionária Participante onde retirou o Veículo ou, caso o Veículo tenha sido entregue em um Ponto de Retirada, na Concessionária Participante que seja responsável por este; ou

(ii) Solicitar outra Concessionária Participante para devolução do Veículo, à sua escolha (diferente do “Ponto de Retirada”). Se a outra Concessionária Participante estiver em distância superior ao raio de 10km (dez quilômetros), será aplicado o valor previsto no Anexo I o qual será acrescido de um valor fixo por quilômetro de distância do ponto de origem.

7.3. Da mesma forma, o Usuário selecionará na Plataforma KINTO SHARE a hora para a retirada do Veículo (o "Calendário de Entrega") e a hora para devolução do Veículo (o "Calendário de Devoluções").

7.4. Em todas as opções, o horário de retirada e o horário de devolução do Veículo deverão ser durante o horário comercial da Concessionária Participante, ou seja, de segunda a sexta-feira entre 8h e 18h e aos sábados entre 9h e 15h, para retirada e devolução de veículos, fora do horário comercial e aos domingos e feriados (sejam estes nacionais, estaduais ou municipais) você deve entrar em contato com o Suporte Mobility pelo telefone 0800 703 0206 e verificar a disponibilidade da Estação.

7.5. O Usuário deve estar ciente de todas as condições e taxas em caso de atraso na retirada e devolução do Veículo, conforme previsto no Anexo I.

7.6. No momento de retirada do Veículo, o Usuário obriga-se a conferir e assinar o Check-List de entrega, bem como o Contrato de Locação de Veículos.

8. PRAZO MÁXIMO DE LOCAÇÃO

8.1. Ao completar o Pedido de Locação, o Usuário poderá escolher o prazo para o qual o Veículo será alugado, o qual não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos para cada locação (o “Prazo de Locação”), desde que observado os horários de funcionamento da Concessionária Participante, previstos no item 7.4 acima.

9. PAGAMENTO

9.1. Ao preencher o Pedido de Locação, o Usuário deverá inserir no site e/ou aplicativo KINTO SHARE LATAM, os dados completos de um cartão de crédito válido de sua titularidade com os quais pagará pela Locação do Veículo, eventuais custos extras e eventuais prejuízos causados.

9.1.1. O Usuário é inteira e exclusivamente responsável por quaisquer custos ou despesas eventuais ou extraordinários, decorrentes da utilização do Veículo alugado por meio do aplicativo da Plataforma KINTO SHARE, incluindo multas de trânsito, valores da franquia do Veículo, valores adicionais decorrentes de atraso ou inconformidade na devolução do veículo, custos relacionados a conserto ou reparação e eventuais indenizações ou restituições devidas a terceiros, sempre que não houver cobertura do seguro do veículo ou que este for insuficiente, observado o previsto no item 6.2 acima.

9.1.2. Os valores referentes a custos ou despesas eventuais ou extraordinários, incluindo multas de trânsito, serão cobrados do Usuário diretamente por meio do cartão de crédito válido cadastrado na Plataforma KINTO SHARE, ou por qualquer outro meio de cobrança, no momento da ocorrência dos eventos que deram ensejo à cobrança ou em momento posterior, independentemente de estar o Usuário cadastrado ou utilizando a Plataforma KINTO SHARE.

9.2. O Usuário deve fornecer informações verdadeiras, atuais e completas sobre as condições e validade do cartão de crédito indicado e será sua obrigação manter estas informações atualizadas em todos os momentos, sendo o único responsável pela precisão e perfeição das informações fornecidas. Em caso de cancelamento do cartão de crédito, por qualquer motivo, caberá unicamente ao Usuário informar um cartão de crédito válido substituto, desde que também esteja em seu nome.

9.2.1. A informação sobre a necessidade de cancelamento e substituição do Cartão de Crédito válido deverá ser imediatamente enviada para o e-mail suporte@kintomobility.com.br ou pelo telefone 0800 703 0206, que passará as instruções sobre o procedimento para substituição na Plataforma KINTO SHARE. Em hipótese alguma, os dados do Cartão de Crédito deverão ser enviados por e-mail ou informados por telefone, devendo apenas o Usuário informar o nome de sua Conta para que a KINTO possa explicar o procedimento de substituição diretamente na Plataforma KINTO SHARE.

9.3. O valor referente a locação do Veículo será debitado do cartão de crédito cadastrado na Plataforma KINTO SHARE quando o Usuário for retirar o veículo no Ponto de Retirada selecionado.

9.3.1. Caso, por qualquer motivo, não seja possível debitar o valor da locação pelo período contratado, esta será imediatamente cancelada, não podendo o Usuário reservar mais veículos pela Plataforma até que a situação seja por ele resolvida junto a operadora de Cartão de Crédito.

9.3.2. No momento de reserva do Veículo pela Plataforma, serão confirmados a validade e se há saldo disponível no cartão de crédito cadastrado condizente com o Pedido de Locação, para que o débito seja realizado no momento da retirada do Veículo, conforme previsto no item 9.3.1 acima.

9.3.3. A Reserva do Veículo somente será efetivada após a Plataforma KINTO SHARE confirmar que o cartão de crédito cadastrado é válido e possui saldo para o pagamento da locação do Veículo. Desde já, o Usuário concorda e autoriza a KINTO, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), com valor no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Usuário solicitar a sua prorrogação diretamente ao SAC. O valor de pré-reserva compreende uma quantia para cobrir eventuais despesas com a locação, tendo em vista que o valor principal será pago antecipadamente.

9.4. Em nenhum caso a KINTO será responsável por qualquer prejuízo que o Usuário sofra como resultado de informações incorretas do cartão de crédito fornecido, bem como por saldo insuficiente ou qualquer outra circunstância que afete a funcionalidade do cartão de crédito para pagar pelo Serviço reservado.

9.5. Em casos de despesas adicionais, se, por qualquer motivo, a KINTO não conseguir realizar o débito do cartão de crédito cadastrado pelo Usuário, fica a mesma autorizada a realizar o débito via boleto bancário com vencimento para 5 (cinco) dias úteis. Caso não pago o boleto, a KINTO se reserva ao direito de realizar a cobrança pelas vias legais cabíveis. A KINTO ressalta que, se não for possível o débito para pagamento da locação do Veículo, esta será imediatamente cancelada.

9.5.1. O Usuário é responsável pelo pagamento de todos os débitos decorrentes do aluguel do Veículo até a efetiva devolução deste, incluindo multas de trânsito, excesso de KM (acima de 2.000 Km) e eventuais prejuízos causados.

9.5.2. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança por todos os meios judiciais cabíveis.

9.6 Todos os valores devidos pelo Usuário referentes a custos ou despesas eventuais ou extraordinárias decorrentes da utilização do Veículo alugado por meio da Plataforma KINTO SHARE, incluindo excesso de KM (acima de 2.000 Km), e mas não se limitando a, qualquer tipo de sinistro, conserto do Veículo ou indenizações, serão acrescidos de taxa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, e, em casos de multa de trânsito, será cobrado um valor fixo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por infração, além de eventuais custas com envio de correspondências via Correios que também correrão por conta do Usuário.

10. RETIRADA DO VEÍCULO

10.1. Após a conclusão do Pedido de Locação, com as Preferências escolhidas pelo Usuário e aprovação da forma de pagamento incluída, o Usuário poderá retirar o Veículo conforme indicado no Cláusula 7.1. do presente.

10.2. No momento da retirada do Veículo no Ponto de Retirada, o Usuário deverá apresentar sua CNH original e realizar a vistoria do Veículo, devendo reportar, diretamente ao representante da Concessionária Participante, eventuais danos, defeitos, vícios ou falta de equipamentos ou acessórios. Quaisquer danos ou vícios não reportados pelo Usuário no momento da retirada do Veículo serão tidos como inexistentes, para todos os fins.

10.3. Em nenhuma hipótese o Veículo será entregue no Ponto de Retirada para um terceiro que não o Usuário, devidamente munido de sua CNH.

10.4. Uma vez que a identidade do Usuário tenha sido confirmada com a apresentação da CNH, o Usuário assinará o check-list comprovando a entrega e a situação do Veículo (o "Recibo de Entrega"), que incluirá a data e a hora da Entrega, o Número da Reserva, situação do Veículo e o recibo de acordo com estas Regras de Uso, inclusive sobre a outorga de poderes para a KINTO com o objetivo de realizar a indicação do condutor infrator em caso de multas de trânsito.

10.5. A tolerância da Reserva feita para a Entrega do Veículo será de até 2 (duas) horas do Horário de Entrega selecionado pelo Usuário. Após este período, sem manifestação do usuário, a reserva será CANCELADA, sendo debitado o valor de 2 (duas) horas do veículo reservado (Noshow).

11. USO DO VEÍCULO – CONDUÇÃO E RASTREAMENTO

11.1. O Usuário deve conduzir o Veículo de acordo as normas estabelecidas nas leis de trânsito da República Federativa do Brasil, não podendo ir para outros países sem a prévia e expressa autorização da KINTO.

11.2. É totalmente proibido ao Usuário utilizar e/ou dirigir o Veículo nas seguintes condições:

  • a) Em estado de embriaguez, sob os efeitos de medicamentos e/ou entorpecentes que alterem a capacidade de guiar veículos;
  • b) Sem Carteira Nacional de habilitação válida;
  • c) Em violação às regras de trânsito;
  • d) No transporte remunerado de passageiros e/ou objetos;
  • e) No transporte de cargas incompatíveis com a capacidade de carga do Veículo; e
  • f) Corridas de automóveis, testes de velocidade, resistência, etc.;

11.3. COM A FINALIDADE DE VERIFICAR A DEVIDA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E DURANTE O USO DO VEÍCULO, O USUÁRIO ESTÁ CIENTE DE QUE DADOS COMO LOCALIZAÇÃO E VELOCIDADE EM TEMPO REAL, ROTAS, ACELERAÇÃO E FRENAGEM, ROTAÇÕES POR MINUTO DO MOTOR, CINTOS DE SEGURANÇA AFIVELADOS, ABERTURA DO CAPÔ DO VEÍCULO, ABASTECIMENTO DO VEÍCULO E OUTROS DADOS DE TELEMÁTICA SERÃO RECOLHIDOS E UTILIZADOS PELA KINTO E/OU PELA CONCESSIONÁRIA PARTICIPANTE E/OU POR EMPRESA TERCEIRA CONTRATADA PARA ESTE FIM, COM A ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS DE USO E O SEU CONSENTIMENTO EXPRESSO PARA TAIS FINS.

12. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALUGADO

12.1. O Veículo deve ser devolvido na data, hora e local definido no “Pedido de Locação”. Caso não devolvido, aplica-se o previsto no item 12.3 abaixo, sem qualquer período de tolerância.

12.1.1. Na hipótese de qualquer sinistro envolvendo o Veículo, a KINTO somente reconhecerá a devolução deste e o encerramento da locação quando a Concessionária Participante estiver com a posse física do bem.

12.1.2. Ocorrendo furto ou roubo do Veículo alugado, a KINTO somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.

12.2. No momento de devolução do Veículo, um representante da Concessionária Participante fará uma checagem do Veículo e, caso seja identificado qualquer dano no Veículo, os custos de reparação serão arcados integralmente pelo Usuário, estando desde já autorizado o débito do Cartão de Crédito cadastrado pelo Usuário.

12.3. Caso o Usuário não proceda a Devolução do Veículo ao término do Prazo de Locação, o Usuário deverá pagar à KINTO, além do valor da locação do Veículo, uma multa equivalente a 100% (cem por cento) por cada hora ou dia de atraso, até a efetiva Devolução, deixando a KINTO autorizada a debitar diariamente os referidos valores diretamente do Cartão de Crédito cadastrado, cujos dados foram fornecidos pelo Usuário, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, tendo em vista que o atraso na devolução configura, automaticamente, APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

12.3.1. O débito dos valores de locação e multa do Cartão de Crédito não configura continuidade do Período de Locação, sendo obrigação do Usuário devolver na data e horários contratados no Período de Locação, sob pena de configurar APROPRIAÇÃO INDÉBITA do veículo.

12.4. O Usuário poderá prorrogar o Prazo de Locação de acordo com o procedimento descrito na cláusula 5.4, desde que exista a concordância prévia da KINTO e o débito prévio no Cartão de Crédito cadastrado.

12.5. O Usuário está ciente e concorda que, caso opte por proceder com a Devolução antecipada do Veículo, ou seja, em período inferior às diárias contratadas, a KINTO não realizará a restituição do valor das diárias não utilizadas.

12.6. Desde já, o Usuário concorda que, se ficar caracterizada a situação de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, a KINTO poderá realizar imediatamente a cobrança do valor integral do Veículo locado, considerando o valor de mercado do veículo previsto na tabela FIPE.

13. MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

13.1. Eventuais multas de trânsito impostas durante a utilização do Veículo alugado por meio da Plataforma KINTO SHARE serão de inteira e exclusiva responsabilidade do Usuário.

13.2. DESDE JÁ, O USUÁRIO CONCORDA QUE AO ALUGAR UM VEÍCULO PELA PLATAFORMA KINTO SHARE, A KINTO OU O CONCESSIONÁRIO PARTICIPANTE (QUANDO ESTE FOR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO) IRÁ INDICÁ-LO COMO CONDUTOR INFRATOR EM EVENTUAIS MULTAS DE TRÂNSITO APURADAS DURANTE O PERÍODO DE LOCAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PARA TANTO, O USUÁRIO OUTORGA PODERES PARA O PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À APRESENTAÇÃO E INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR NA FORMA DA RESOLUÇÃO 619/2016 DO CONTRAN E DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

13.3. Ao indicar o Usuário como condutor infrator, a KINTO o torna a parte legítima para o exercício de seu direto de defesa. Qualquer questionamento do Usuário acerca da multa de trânsito imposta, deverá ser realizada diretamente perante o Órgão autuador. Caso o Órgão cancele a multa, a solicitação de reembolso de valor pago deverá ser feita pelo Usuário diretamente ao Órgão.

13.4. Todos os valores devidos pelo Usuário referentes a multas de trânsito serão descontados diretamente do Cartão de Crédito cadastrado na Plataforma KINTO SHARE e pagos pela KINTO para o Órgão autuador, considerando o valor integral da multa aplicada e serão acrescidos do valor fixo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por infração, além de eventuais custas com envio de correspondências via Correios que também correrão por conta do Usuário.

14. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

14.1. O Usuário é o único responsável pelo Veículo durante todo Período de Locação, desde sua retirada até sua devolução, assumindo todas as responsabilidades civis e criminais que tal condição implica, até que proceda ao Retorno do Veículo de acordo com estes Regras.

14.2. O Usuário é totalmente responsável enquanto permanecer na posse do Veículo e deve compensar a KINTO e ou terceiros: a) Por qualquer dano e/ou perda causado a ou pelo Veículo; b) Por danos e perdas causados a terceiros, em todos os valores que ultrapassem os valores contratados e previstos na apólice de seguro ou caso o sinistro não seja coberto pelo seguro.

14.3. Em caso de qualquer sinistro com o Veículo, incluindo de peças do mesmo o Usuário deve notificar imediatamente a KINTO por meio do Departamento de Atendimento ao Usuário, através do e-mail suporte@kintomobility.com.br ou pelo telefone 0800 703 0206, bem como as autoridades correspondentes, não podendo exceder o período para fazê-lo de 6 (seis) horas após a ocorrência do mesmo.

14.3.1. O Usuário deverá, no prazo máximo de 6 (seis) horas do evento, realizar perante a delegacia competente, o respectivo Boletim de Ocorrência, que deverá ser entregue à KINTO e/ou à Concessionária Participante escolhida no ato da locação. Independente do sinistro, o Usuário deverá pagar a locação até a devolução do Veículo, na forma dos itens 12.1.1 e 12.1.2.

14.3.2. No momento da comunicação do incidente perante a KINTO, esta poderá solicitar ao Usuário uma nova descrição do sinistro, por escrito e assinada pelo Usuário para fins de acionamento do seguro do Veículo, quando cabível.

14.4. O descumprimento de qualquer norma de trânsito que cause danos e/ou perdas a terceiros, a KINTO ou ao Veículo locado, será de responsabilidade do Usuário, o qual poderá responder civil e criminalmente por referidos danos.

15. RASTREAMENTO POR SATÉLITE

15.1. Como medida de segurança, OS VEÍCULOS DISPONIBILIZADOS PARA LOCAÇÃO SÃO RASTREADOS VIA SATÉLITE DE FORMA ININTERRUPTA, TANTO PELA PRÓPRIA KINTO QUANTO POR EMPRESA TERCEIRA CONTRATADA PARA ESTE FIM.

15.2. Por meio do presente - e sem prejuízo da obrigação de confidencialidade que pesa sobre a KINTO em relação a este ponto - o Usuário concorda, a partir do cadastro como Usuário, com o rastreamento por satélite dos Veículos, na forma do item 11.3 acima, inclusive com a possibilidade de bloqueio do Veículo em caso de atraso na devolução.

16. SEGURO

16.1. Exceto por dolo, fraude ou culpa grave, é concedida automaticamente com a locação do Veículo o seguro compreensivo contra os riscos de locação e com uma franquia/coparticipação especificada no anexo II, disponível no site www.kintomobility.com.br. Qualquer prejuízo causado a KINTO ou a terceiros em valor superior ao previsto na apólice do seguro, será de responsabilidade exclusiva do Usuário.

16.1.1: Para os casos de furto ou roubo, a LOCATÁRIA terá as respectivas coberturas do Seguro, sendo, do mesmo modo, integralmente responsável pelo pagamento da Franquia e/ou Coparticipação prevista no Anexo II.

16.2. Estão expressamente excluídas da cobertura contratada do Seguro, as exclusões expressamente estabelecidas no documento que como Anexo II integra estas Regras de Uso, disponíveis no site www.kintomobility.com.br, que o Usuário declara conhecer e aceitar em sua totalidade.

16.3. Além do previsto no item 16.2 acima, os danos e/ou perdas causados pelo Usuário em violação das proibições e restrições estipuladas no item 11 destas Regras de Uso, estão fora do escopo da cobertura contratada, sendo o usuário o único e exclusivo responsável por eles.

16.4. O Usuário, por meio deste, expressa total conformidade com o escopo da apólice de seguro contratada pela KINTO para todos os fins mencionados nesta cláusula.

16.5. Caso seja necessário acionar o seguro do Veículo pelo sinistro ocorrido durante o Período de Locação, o Usuário, desde já, concorda com o débito do valor total da franquia diretamente do cartão de crédito cadastrado por ele na Plataforma KINTO SHARE. Os valores de franquia/coparticipação estão previstos no Anexo II e também no Site www.kintomobility.com.br.

16.6. Caso o valor contratado do seguro seja insuficiente para os danos e/ou perdas causados pelo Usuário ou na hipótese do seguro recusar a cobertura do sinistro, o Usuário declara e reconhece ser o único e exclusivo responsável, obrigando-se indenizar a KINTO e aos terceiros por todos os prejuízos comprovadamente causados.

17. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

17.1. A KINTO compromete-se a:

  • a) Prestar, durante o horário comercial, assistência técnica mecânica aos Usuários, quando o Veículo for levado até uma das Concessionárias da Rede de Distribuidores KINTO;
  • b) Contratar ao seguro do Veículo na forma acordada na cláusula 16. do presente; e
  • c) Encaminhar aos Usuários, por e-mail, toda informação sobre as alterações nas Regras de Uso e Condições Para Locação.

17.2. O Usuário compromete-se a:

  • a) Não infringir nenhuma das cláusulas previstas nestas Regras;
  • b) Não permitir a utilização do Veículo por outro condutor que não ele próprio, exceto em caso de comprovada emergência;
  • c) Em caso de acidente, roubo, furto ou incêndio do Veículo, notificar imediatamente a KINTO e as autoridades competentes; e
  • d) Pagar pela Locação, multas de trânsito , a franquia/coparticipação do Veículo e eventuais custos extras na forma contratada, bem como permitir que a KINTO efetue os débitos correspondentes diretamente no Cartão de Crédito válido e cadastrado na Plataforma KINTO SHARE.

18. USO DO SITE

18.1. O Usuário compromete-se a utilizar a Plataforma KINTO SHARE apenas para fins lícitos, relacionados exclusivamente com a locação de veículos disponibilizada pela KINTO.

18.2. O Usuário se compromete a não utilizar a Plataforma KINTO SHARE para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham o objetivo de: (i) obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede; (ii) interromper serviço, servidores ou rede de computadores através de qualquer método ilegal; (iii) enganar qualquer sistema de segurança; (iv) monitorar a KINTO ou terceiros; (v) praticar espionagem industrial; (vi) acessar informações confidenciais, de qualquer natureza, como o nome dos usuários ou senhas de acesso de outro usuário da Internet que seja vulnerável; (vii) não coletar dados pessoais sobre outros Usuários para fins contrários à lei; (viii) não usar meios automáticos, rastreadores, ferramentas de ataque de dados ou similares para baixar informações da Plataforma KINTO SHARE; e (ix) não realizar atividades ilegais, etc.

18.3. O Usuário também se compromete a não violar os direitos de propriedade industrial e intelectual da KINTO, ou de terceiros, bem como a não violar os direitos da personalidade de terceiros.

19. MODIFICAÇÕES DAS REGRAS DE USO E CONDIÇÕES

19.1. A KINTO se reserva o direito de revisar, atualizar e modificar estas Regras de Uso a qualquer momento. O Usuário entende e concorda que é o único responsável por revisar periodicamente as Regras de Uso (disponível no site www.kintomobility.com.br) para verificar se houve alguma modificação. Não obstante o acima exposto, a KINTO notificará ao Usuário, na caixa de correio indicada ao se registrar no Site, sobre quaisquer alterações feitas a este contrato e/ou as Regras de Uso. Ao utilizar a Plataforma KINTO SHARE uma vez que a modificação tenha ocorrido, o referido uso implicará sua aceitação das Regras alteradas.

19.2. No caso do Usuário não concordar com as Regras de Uso e Condições Para Locação, quaisquer diretrizes ou uma das suas modificações; ou, se o Usuário não estiver satisfeito com a locação que a KINTO fornece por meio da Plataforma KINTO SHARE, por qualquer motivo, deve se abster de utilizá-la imediatamente.

20. POLÍTICA DE PRIVACIDADE - DADOS PESSOAIS

20.1. O Usuário livremente e expressamente aceita e consente que as informações, documentação e dados pessoais (os "Dados Pessoais") fornecidos ou que ele forneça voluntariamente no futuro à KINTO por meio da Plataforma KINTO SHARE estão sujeitos a processamento e incorporados em um banco de dados que permanecerá sob a responsabilidade da KINTO e das Concessionárias Participantes, com o objetivo de fornecer adequadamente a Locação e os Serviços oferecidos.

20.2. A KINTO e as Concessionárias Participantes utilizarão os Dados Pessoais que o Usuário voluntariamente fornece ao criar uma Conta na Plataforma KINTO SHARE para habilitar as características específicas da Conta e suas funcionalidades, bem como para manter uma comunicação adequada entre o Usuário, a KINTO e as Concessionárias Participantes. O Usuário também autoriza o uso de Dados Pessoais para enviar boletins informativos ou correspondências sobre notícias institucionais, comerciais e promocionais da KINTO e/ou das Concessionárias Participantes, bem como notícias sobre os produtos da KINTO.

20.3. A KINTO e as Concessionárias Participantes garantem que tratarão os Dados Pessoais de acordo com as disposições da legislação em vigor, adotando o cuidado necessário à sua custódia, armazenamento, conservação e confidencialidade de Dados Pessoais, com o objetivo de evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado. Os Dados Pessoais podem ser compartilhados com empresas contratadas pela KINTO, com as Concessionárias Participantes e com outras empresas pertencentes ao grupo econômico da KINTO, a fim de oferecer os conteúdos e serviços da Plataforma KINTO SHARE, cumprindo assim com estas Regras de Uso, em relação aos quais o Usuário dá o seu consentimento expresso e autorização.

21. RESPONSABILIDADE POR OBJETOS ESQUECIDOS

21.1. A KINTO não se responsabilizará pelos objetos e/ou valores esquecidos no Veículo alugado pelo Usuário.

22. SERVIÇO DE USUÁRIO

22.1. A KINTO disponibilizará ao Usuário 24 horas por dia, 365 dias por ano, o Atendimento ao Cliente, por meio do e-mail suporte@kintomobility.com.br e pelo telefone 0800 703 0206, para atender a críticas, sugestões, informações e reclamações do Usuário.

23. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

23.1. Estas Regras de Uso serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.


ANEXO I

Política de Abastecimento de Combustível

ANEXO II

1. Seguro – Assistência 24 horas

Em caso de sinistro e/ou acidente de trânsito, que impeçam a movimentação do veículo por meios próprios, poderá ser utilizada a Assistência 24 horas, que compreende a assistência com reboque de até 200km, e a franquia contempla danos decorrentes de Incêndio, Roubo/Furto, Colisão e Lanternas/vidros.

Caso a distância ultrapasse a quilometragem de 200km, será cobrado do CLIENTE o valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por KM excedente.

2. Taxas de Franquia/Coparticipação

Confira abaixo os valores de Franquia/Coparticipação dos Veículos:

CategoriasVeículoFranquia
ETIOS HATCHETIOS HB AT R$ 7.641,00
ETIOS SEDANETIOS SD AT TOP R$ 7.859,00
YARIS HATCHYARIS HB AT R$ 9.306,00
YARIS HB AT TOP R$ 11.504,00
YARIS SEDANYARIS SD AT R$ 10.122,00
YARIS SD AT TOP R$ 11.974,00
COROLLACOROLLA FFV AT R$ 14.140,00
COROLLA HV AT R$ 16.810,00
COROLLA HV AT PREMIUM R$ 16.810,00
COROLLA FFV AT GR-S R$ 15.062,00
COROLLA CROSSCOROLLA CROSS AT R$ 15.808,00
COROLLA CROSS HV AT R$ 19.173,00
SW4 DIESELSW4 4x4 5A AT R$ 36.406,00
SW4 4x4 7A AT R$ 36.406,00
HILUX DIESELHilux 4X4 SRV CD AT R$ 31.073,00
HILUX 4X4 SRX CD AT R$ 31.073,00
IMPORTADOS RAV4 SX HV AT R$ 30.539,00
HIACE Premium 6A AT R$ 29.236,00
PREVIA GL 7A AT GAS R$ 18.719,50
LEXUSUX 250 HV AT R$ 28.905,00
NX 300 HV AT R$ 31.741,00

Confira abaixo os valores de franquia/coparticipação de lanternas e vidros:

Tabela com os valores de franquia de lanternas e vidros, por modelo

*Para modelos da marca Lexus os valores são sob consulta

Caso o dano não seja coberto pelo Seguro contratado, o Usuário da Plataforma KINTO SHARE (locatário do Veículo) deverá arcar, de forma integral e exclusiva, com o valor total dos danos causados à KINTO e/ou Terceiros.

3. Seguro – Exclusões Gerais – Riscos e Prejuízos Não Cobertos Pelo Seguro

I. Os riscos que não se enquadram no conceito de cobertura do seguro, são:

  1. Apropriação indébita ou estelionato sofridos pelo Segurado;
  2. Sinistros ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, retida, cassada ou, ainda, não ter habilitação adequada conforme a categoria do veículo;
  3. Utilizar o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada, em desacordo com a legislação vigente;
  4. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas, desde que comprovado pela Seguradora o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez ou de efeito de substâncias tóxicas do condutor do veículo e o evento que provocou os danos;
  5. Submeter o bem segurado a riscos desnecessários, atos imprudentes ou reconhecidamente perigosos, antes, durante ou após um sinistro;
  6. Roubo, furto ou danos materiais praticados com dolo ou ato culposo grave equiparável ao dolo, cometidos por pessoas que dependam do Usuário, por seus sócios, cônjuge, ascendentes e/ou descendentes por consanguinidade, afinidade, adoção, bem como por parentes e/ou pessoas que residam com o Usuário e/ou dependa dele economicamente;
  7. Perdas e danos causados por perturbação de ordem pública, atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, terrorismo, comoção civil, sabotagem e vandalismo;
  8. Perdas e danos causados por radiações, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  9. Perdas e danos causados por atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de prejuízos cobertos;
  10. Perdas e danos causados pela negligência do Usuário, arrendatário ou cessionário na utilização, acondicionamento inadequado durante a movimentação, depósito do bem segurado ou da carga transportada, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  11. Danos emergentes; e
  12. Lucros Cessantes a KINTO.

4. Seguro – Exclusões de Cobertura do Seguro do Veículo

  1. Perdas e danos ocorridos no Veículo segurado em trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos ou não abertos ao tráfego, em aeroportos, areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas;
  2. Perdas e danos ocorridos fora do Território brasileiro;
  3. Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios. Para a garantia de Acidentes Pessoais de Passageiros não há esta exclusão;
  4. Reboque ou transporte do veículo segurado por veículo não apropriado a esse fim;
  5. Danos ao veículo segurado (Casco) decorrentes de operações de carga e descarga;
  6. Danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destina o veículo e não relacionados com sua locomoção;
  7. Perdas e danos causados/sofridos pelo veículo segurado, quando o mesmo estiver com a suspensão rebaixada e/ou fora das medidas originais do fabricante ou sofrer qualquer alteração/modificação realizada pelo Usuário;
  8. Desvalorização do valor do veículo, em razão da remarcação do chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que este venha a sofrer causada pelo Usuário;
  9. Desgastes decorrentes do uso, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo causados exclusivamente pelo Usuário;
  10. Perdas e danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparada ao dolo praticados pelo Usuário, pelos beneficiários ou por seus representantes, de um ou de outro;
  11. Reembolso de reparo realizado no veículo segurado, sem conhecimento e anuência da KINTO;
  12. Submersão total ou parcial do veículo segurado em água, doce ou salgada;
  13. Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por ele transportados;
  14. Explosão, incêndio ou qualquer outro dano, causado por objetos transportados no interior ou sobre o veículo, que não faça parte integrante do mesmo; e
  15. Troca do jogo de cilindro e chaves, quando:
    – o veículo for recuperado sem danos, ou
    – o dano for, somente, em uma das chaves e/ou cilindro, sendo que nesta situação será trocado/reparado o cilindro/chave danificado, desde que esta troca/reparo atinja o valor da franquia Casco.
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Versão de 09 de Janeiro de 2024.